Um termo bastante comum quando falamos em inventário é "colação". Mas, afinal, o que seria isso?
A colação é um instituto jurídico, previsto no Código Civil, que tem a intenção de equilibrar a partilha de bens entre os herdeiros. Ele leva em conta as doações que o antigo proprietário fez aos seus sucessores em vida e, dessa forma, evita que um deles acabe sendo privilegiado de maneira injusta.
Segundo o artigo 2002 do CC, "os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação".