Não pagamento do aluguel
Em situações nas quais o locatário não pague os valores estabelecidos em contrato, ele dá direito ao locador de entrar com essa ação na justiça.
Uma ação de despejo é um tipo de processo judicial que tem como finalidade proteger o proprietário de um imóvel contra locatários que não cumprem com as suas obrigações contratuais. No caso, ele auxilia o próprio proprietário a retomar a posse do imóvel em questão.
A ação de despejo , geralmente, acaba sendo utilizada em resposta às seguintes circunstâncias:
Em situações nas quais o locatário não pague os valores estabelecidos em contrato, ele dá direito ao locador de entrar com essa ação na justiça.
Além disso, a ação de despejo pode ser usada quando o locatário fica no imóvel mesmo após o término do período acordado.
Esse cenário ocorre quando o imóvel é utilizado pelo locatário para finalidade diferente das previstas.
Ademais, caso o locatário venha a falecer, o locador consegue solicitar essa ação para retomar o imóvel, mesmo que haja parentes daquele morando no local.
Por fim, se o locatário não realizar as manutenções adequadas para que o imóvel fique em bom estado, gerando possíveis danos à propriedade, o procedimento de despejo pode ter início.
Vale destacar que não existe um período de tempo preciso para que uma ação de despejo seja realizada. Afinal ela dependerá de vários fatores, como o nível de complexidade do caso e a colaboração de todas as partes envolvidas.
Todavia, a primeira parte do processo sempre envolve notificar o locatário inadimplente de forma clara sobre a situação.
Para que a ação de despejo seja válida, o locador precisa apresentar documentos que comprovem a relação contratual e a irregularidade cometida. Normalmente, são exigidos o contrato de locação, comprovantes de inadimplência ou registros de mau uso do imóvel.
Muitos proprietários têm dúvidas sobre os gastos envolvidos nesse tipo de processo. Além das custas judiciais, podem existir despesas com honorários advocatícios e eventuais taxas administrativas, que variam conforme o tribunal e o valor da causa.
Mesmo diante de um processo de despejo, o locatário também possui direitos resguardados por lei. Ele pode apresentar defesa, recorrer de decisões judiciais e, em alguns casos, negociar prazos para desocupação do imóvel.
Somando a isso, por mais que existam várias circunstâncias que permitam uma ação de despejo, não é possível fazê-la nos seguintes casos sem motivo legal:
Proteção legal para gestantes durante o processo de despejo.
Salvaguarda para menores de idade em situação de vulnerabilidade.
Proteção especial para pessoas da terceira idade.
Resguardo para pessoas com necessidades especiais.
E quanto a desempregados? Eles podem ser despejados contanto que não paguem o aluguel.
Contar com assessoria jurídica em uma ação de despejo é bem importante, e a Di Sisto e Borghese Sociedade de Advogados pode fazer essa tarefa. Possuímos profissionais de ponta nas mais diferentes áreas e, ainda por cima, realizamos atendimento exclusivo e personalizado.
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