Geração de mais receita
Várias organizações, no momento em que se fundem com outras, passam a ampliar seu público-alvo e, por consequência, geram uma receita maior. Esse cenário é ideal para afastar crises e complicações financeiras.
A fusão de empresas , de forma resumida, é uma operação corporativa que tem como intuito unir duas ou mais instituições para formar uma única, e nova, instituição.
Os motivos que levam a esse processo podem ser vários, como: lançamento de novos produtos, expansão do mercado e aumento da competitividade.
É preciso ressaltar que a fusão de empresas é regulamentada pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76), devendo ser debatida em assembleia que possua todas as partes envolvidas.
No total, existem cinco tipos de fusão de empresas que podem ser feitos. São eles os seguintes:
Fusão que ocorre entre duas empresas no mesmo setor e tem o intuito de ampliar o alcance no mercado.
Realizada por duas companhias que oferecem o mesmo serviço (ou produto), mas em mercados distintos.
Possui duas sociedades do mesmo setor, porém em diferentes níveis na cadeia de suprimentos.
Junção de instituições que não tem atividades relacionadas e que buscam ampliar seus serviços.
Feita por empresas com produtos e serviços similares para expandir a participação no mercado.
Realizar uma fusão de empresas pode ser bastante vantajoso. Dentre as razões pelas quais esse é o caso, é possível citar:
Várias organizações, no momento em que se fundem com outras, passam a ampliar seu público-alvo e, por consequência, geram uma receita maior. Esse cenário é ideal para afastar crises e complicações financeiras.
Além disso, esse processo torna-se útil para diminuir os custos. Afinal, ele tende a otimizar operações e, com isso, possíveis investimentos desnecessários não existirão mais.
Todavia, embora realizar uma fusão de empresas possa ser vantajoso, existem certos pontos negativos que o procedimento pode gerar caso não seja feito da forma adequada, como:
Diferenças culturais entre as empresas podem gerar conflitos internos e dificultar a integração.
A fusão pode não alcançar os objetivos esperados, como aumento de receita ou mercado.
Vale também destacar que o processo de fusão de empresas é diferente do de aquisição e incorporação. No caso, a aquisição ocorre quando uma sociedade passa a ter controle sobre a outra, enquanto na incorporação uma das companhias é absorvida pela organização tida como "incorporadora".
Qualquer empresa, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos pela Lei 6404/76, pode participar de uma fusão. Todavia, normalmente, são sociedades anônimas ou limitadas que buscam crescimento, expansão de mercado ou otimização de recursos por meio desse processo.
Por fim, é fundamental comentar sobre o chamado due diligence, que consiste em uma auditoria detalhada e minuciosa da empresa que será incorporada ou fundida.
Esse procedimento vai muito além da análise financeira, englobando a revisão de contratos, identificação de passivos, verificação de obrigações legais e conferência de aspectos trabalhistas e fiscais. O objetivo é garantir total transparência e segurança para todas as partes envolvidas, permitindo que decisões estratégicas sejam tomadas com base em informações precisas e confiáveis.
Caso tenha interesse em realizar uma fusão de empresas, entre em contato com a Di Sisto e Borghese Sociedade de Advogados para obter assessoria jurídica no processo. Contamos com profissionais certificados e podemos atender nas mais diferentes áreas.
A nossa equipe é formada por um grupo de advogados renomados com carreira consolidada no mercado graças às contribuições positivas para com as suas respectivas áreas de atuação e clientes.