Reintegração de posse
Essa ação é aplicável no momento em que o possuidor perde por completo o seu bem por motivos ilícitos de terceiros (esbulho). Dessa forma, ela age para devolver a posse a quem possui direito dela.
Ações possessórias , de forma simplificada, são ferramentas na lei que garantem proteção de quem possui um bem, seja ele móvel ou imóvel. Também denominadas de "interditos possessórios", estão previstas no Código de Processo Civil e podem ser aplicáveis dependendo do grau de ofensa à posse.
É importante ressaltar que, no direito civil, a posse e a propriedade possuem definições distintas. A posse é tida como o exercício (gozo, reaver, uso e disposição) de fato sobre um bem, já a propriedade é um direito legal concedido ao proprietário do bem.
Além disso, existem também três diferentes tipos de ações possessórias. São eles:
Essa ação é aplicável no momento em que o possuidor perde por completo o seu bem por motivos ilícitos de terceiros (esbulho). Dessa forma, ela age para devolver a posse a quem possui direito dela.
Já o interdito proibitório pode ser útil para proteger o possuidor de um bem de ameaças de turbação ou esbulho, ou seja, é uma ação preventiva.
Por fim, a manutenção da posse é cabível nas instâncias em que o possuidor se torna impossibilitado de manter a posse. Ela tem como objetivo protegê-lo contra atos materiais provocados pelo ofensor em atos de turbação.
Uma ação possessória é utilizada quando a posse de um determinado bem está em risco e precisa de proteção. Esse cenário pode ser gerado por três fatores:
É privação total do bem, que faz com que o possuidor perca o contato com o ítem esbulhado.
Uma espécie de esbulho em grau inferior, que consiste na privação apenas parcial do bem, ou seja, possuidor ainda possui certo contato com o ítem.
Enquanto isso, a ameaça ocorre quando uma ofensa à posse torna-se iminente, o que pode acarretar em uma futura turbação ou esbulho.
O Código de Processo Civil determina que o prazo para ajuizar ações possessórias é de um ano e um dia, contados a partir da ocorrência do esbulho, turbação ou ameaça.
Em cenários nos quais esse período é ultrapassado, o procedimento pode ser tratado de forma diferente no Judiciário, exigindo estratégias processuais distintas.
Para que o juiz conceda proteção à posse, é indispensável apresentar provas que comprovem a relação do possuidor com o bem. Documentos, testemunhas, registros fotográficos ou até mesmo contratos podem ser utilizados para demonstrar que a posse realmente existia e foi ameaçada ou violada.
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