O que são ações possessórias ?

Ações possessórias , de forma simplificada, são ferramentas na lei que garantem proteção de quem possui um bem, seja ele móvel ou imóvel. Também denominadas de "interditos possessórios", estão previstas no Código de Processo Civil e podem ser aplicáveis dependendo do grau de ofensa à posse.

Ações Possessórias

Qual a diferença entre
posse e propriedade?

É importante ressaltar que, no direito civil, a posse e a propriedade possuem definições distintas. A posse é tida como o exercício (gozo, reaver, uso e disposição) de fato sobre um bem, já a propriedade é um direito legal concedido ao proprietário do bem.

Os tipos de ações possessórias

Além disso, existem também três diferentes tipos de ações possessórias. São eles:

Reintegração de posse

Essa ação é aplicável no momento em que o possuidor perde por completo o seu bem por motivos ilícitos de terceiros (esbulho). Dessa forma, ela age para devolver a posse a quem possui direito dela.

Interdito Proibitório

Já o interdito proibitório pode ser útil para proteger o possuidor de um bem de ameaças de turbação ou esbulho, ou seja, é uma ação preventiva.

Manutenção da Posse

Por fim, a manutenção da posse é cabível nas instâncias em que o possuidor se torna impossibilitado de manter a posse. Ela tem como objetivo protegê-lo contra atos materiais provocados pelo ofensor em atos de turbação.

O que pode causar uma ação possessória?

Uma ação possessória é utilizada quando a posse de um determinado bem está em risco e precisa de proteção. Esse cenário pode ser gerado por três fatores:

  • Esbulho

    É privação total do bem, que faz com que o possuidor perca o contato com o ítem esbulhado.

  • Turbação

    Uma espécie de esbulho em grau inferior, que consiste na privação apenas parcial do bem, ou seja, possuidor ainda possui certo contato com o ítem.

  • Ameaça

    Enquanto isso, a ameaça ocorre quando uma ofensa à posse torna-se iminente, o que pode acarretar em uma futura turbação ou esbulho.

Qual é o prazo para propor uma ação possessória?

O Código de Processo Civil determina que o prazo para ajuizar ações possessórias é de um ano e um dia, contados a partir da ocorrência do esbulho, turbação ou ameaça.

Em cenários nos quais esse período é ultrapassado, o procedimento pode ser tratado de forma diferente no Judiciário, exigindo estratégias processuais distintas.

Quais provas são necessárias em uma ação possessória?

Para que o juiz conceda proteção à posse, é indispensável apresentar provas que comprovem a relação do possuidor com o bem. Documentos, testemunhas, registros fotográficos ou até mesmo contratos podem ser utilizados para demonstrar que a posse realmente existia e foi ameaçada ou violada.

Ações Possessórias

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Dr. José Carlos Di Sisto

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