Inventário
O inventário é um procedimento legal que ocorre após a morte de uma pessoa e se encarrega de fazer o levantamento de todos os seus bens, dívidas e direitos. Dessa forma, estes podem ser distribuídos de forma correta entre os herdeiros.
Em primeiro lugar, é importante tentar entender o que são inventário e partilha , dois conceitos fundamentais no direito de família e sucessões:
Os conceitos de inventário e partilha são essenciais no direito de família e sucessões. São eles:
O inventário é um procedimento legal que ocorre após a morte de uma pessoa e se encarrega de fazer o levantamento de todos os seus bens, dívidas e direitos. Dessa forma, estes podem ser distribuídos de forma correta entre os herdeiros.
Já a partilha é o próprio ato de divisão que é feito entre os herdeiros após o inventário acontecer. Ela pode ser de três tipos (amigável, judicial e "em vida") que, por sua vez, apresentam peculiaridades próprias:
Vale ressaltar que o inventário e a partilha, além de serem fundamentais para garantir o compartilhamento correto do patrimônio do falecido, desempenham um papel crucial na segurança jurídica e financeira dos herdeiros.
Afinal, eles evitam que possíveis litígios judiciais ocorram no longo prazo e também previnem contra a possibilidade de fraudes caso um herdeiro desvie os bens do falecido.
Somando a isso, o inventário e a partilha permitem organizar a transmissão de bens de forma planejada, inclusive possibilitando o pagamento de impostos devidos, como o ITCMD, evitando problemas com o fisco.
É importante também destacar que o inventário deve ser aberto dentro de um prazo legal após o falecimento do proprietário dos bens. No Brasil, o Código de Processo Civil estabelece que esse prazo é de até 60 dias contados a partir da morte, sob pena de multas ou complicações legais.
Um termo bastante comum quando falamos em inventário é "colação". Mas, afinal, o que seria isso?
A colação é um instituto jurídico, previsto no Código Civil, que tem a intenção de equilibrar a partilha de bens entre os herdeiros. Ele leva em conta as doações que o antigo proprietário fez aos seus sucessores em vida e, dessa forma, evita que um deles acabe sendo privilegiado de maneira injusta.
Segundo o artigo 2002 do CC, "os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação".
Alguns bens não podem ser facilmente divididos, como imóveis, empresas ou obras de arte.
Nesses casos, a partilha exige soluções específicas, como a venda do bem e divisão do valor entre os herdeiros, ou o uso de um bem por um herdeiro mediante compensação financeira aos demais.
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